Políticas internas

Governança e compliance

Esta página consolida os princípios normativos que regem a conduta da GBS PRIVATE LTDA, de seus administradores, empregados, prestadores de serviço e contrapartes. As disposições aqui descritas são de observância obrigatória.

Versão 1.0 — vigência a partir de 31 de julho de 2026.

1. Princípios de conduta

A empresa conduz suas atividades em conformidade com a legislação brasileira e com a legislação aplicável em cada mercado onde o pedido é processado. Nenhuma meta comercial justifica o descumprimento de norma legal, de cláusula contratual ou de política interna.

É vedada a oferta, a promessa, a entrega, a solicitação ou o recebimento de vantagem indevida, direta ou indiretamente, a agente público ou privado, em qualquer jurisdição. É vedada a celebração de negócio com contraparte cuja identidade não tenha sido verificada ou cuja atividade não seja lícita. Conflitos de interesse devem ser comunicados à administração antes da prática do ato e registrados por escrito.

Os registros contábeis e operacionais da empresa devem refletir com exatidão a natureza, o valor e a data de cada operação. É vedada a criação de registro falso, incompleto ou fora do prazo.

2. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

A empresa adota controles destinados a impedir que suas operações sejam utilizadas para ocultar ou dissimular a origem, a natureza, a localização, a disposição ou a propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal, e a impedir o financiamento do terrorismo.

Constituem obrigações permanentes: a identificação de todas as contrapartes antes do início da relação; a compreensão da natureza e da finalidade da relação comercial; o monitoramento das operações intermediadas; e a conservação dos registros pelo prazo legal.

São tratadas como situações de atenção, entre outras, a operação sem fundamentação econômica ou legal aparente; o fracionamento de valores com aparente intuito de evitar limites de controle; a recusa reiterada em prestar informação cadastral; a divergência entre o perfil declarado da contraparte e o volume operado; e a instrução de pagamento a terceiro sem relação com a operação.

A constatação de situação de atenção suspende o processamento do pedido e determina a análise pela administração, que decide sobre a continuidade da relação e sobre as comunicações devidas às autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável. É vedado informar a contraparte sobre a existência de comunicação a autoridade.

3. Conheça seu cliente e sua contraparte

Nenhuma contraparte é admitida sem cadastro prévio. O cadastro compreende, no mínimo: a identificação da pessoa jurídica ou natural; o documento de constituição ou de identidade; o endereço; a identificação dos representantes com poderes de contratação; e a identificação do beneficiário final, quando a contraparte for pessoa jurídica.

A empresa verifica a situação da contraparte em listas restritivas e de sanções aplicáveis às jurisdições envolvidas, antes da admissão e de forma periódica durante a relação. A recusa em apresentar documento exigido, a apresentação de documento inautêntico ou a inclusão superveniente em lista restritiva determinam a suspensão imediata do processamento e a avaliação do encerramento da relação.

Os dados cadastrais são revisados sempre que houver alteração relevante comunicada pela contraparte e, em qualquer caso, em periodicidade definida pela administração. Os registros são conservados pelo prazo legal, contado do encerramento da relação.

[A CONFIRMAR: periodicidade formal de revisão cadastral e nome do responsável interno designado pela administração para a função de compliance.]

4. Proteção de dados pessoais

A empresa trata dados pessoais na qualidade de controladora ou de operadora, conforme o caso, observando os princípios da finalidade, da adequação, da necessidade, da transparência, da segurança e da prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e da legislação aplicável nos mercados em que opera.

Os dados pessoais recebidos de contrapartes são utilizados exclusivamente para a execução do serviço contratado, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para o exercício regular de direitos. O acesso é restrito às pessoas cuja função o exija. A transferência a terceiros ocorre apenas quando necessária à execução da operação, mediante obrigação contratual de confidencialidade e segurança equivalente.

Incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares são comunicados à autoridade competente e aos titulares afetados, nos prazos e na forma da legislação aplicável. O detalhamento do tratamento consta da Política de Privacidade.

5. Canal de denúncia

A empresa mantém canal para o recebimento de comunicações sobre violação de lei, de contrato ou das políticas internas, inclusive de forma anônima. O canal está disponível a empregados, administradores, contrapartes e terceiros.

As comunicações recebidas são registradas e apuradas pela administração. É vedada qualquer forma de retaliação contra quem comunica de boa-fé, ainda que a apuração conclua pela inexistência da irregularidade. A identidade do comunicante, quando informada, é tratada como confidencial e revelada apenas por determinação de autoridade competente.

[A CONFIRMAR: endereço de e-mail ou formulário dedicado do canal de denúncia e prazo interno de resposta, para publicação nesta seção.]

6. Vigência e revisão

Estas disposições entram em vigor na data indicada no início desta página e permanecem válidas até sua revisão. A administração revisa o conteúdo ao menos uma vez por ano e sempre que houver alteração legal ou operacional relevante. Cada revisão recebe nova versão e nova data de vigência.